O que é RADAR?
- viniciuslarrubia
- 17 de mar.
- 3 min de leitura
Muitas empresas buscam expandir seus negócios através do comércio exterior, seja para oferecer uma maior variedade de produtos aos clientes ou para ampliar suas vendas para outros países. No entanto, antes de iniciar esse processo, é essencial compreender o que é o RADAR e sua importância para a importação e exportação de mercadorias.
Um dos desafios mais comuns enfrentados por empresas que desejam importar é a falta de conhecimento sobre como obter o RADAR, quais documentos são exigidos pela Receita Federal e quais são os tipos de registro disponíveis, conforme o perfil de cada negócio.
Neste conteúdo, a TRP Imports esclarece as principais dúvidas sobre o RADAR, explicando o processo para sua obtenção e os impactos de não possuir esse registro. Continue a leitura e saiba mais!
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um requisito essencial para empresas que desejam atuar no comércio exterior, seja para importar ou exportar produtos. Esse registro junto à Receita Federal garante que a empresa tenha autorização para realizar operações internacionais e também permite o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Como Obter o RADAR?
✔ Documentos de identificação dos sócios (RG e CPF)
✔ Contrato social atualizado✔ Certidão de cadastro na Junta Comercial✔ Alvará de licença de funcionamento
✔ Contrato de locação ou escritura do imóvel
✔ Conta de luz ou telefone recente
✔ Comprovante de quitação do IPTU do ano anterior
✔ Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Os documentos devem estar com cópias autenticadas e firma reconhecida no formulário de requerimento. Após a solicitação, o RADAR tem uma validade de 6 meses e será revogado caso a empresa não realize nenhuma operação de importação ou exportação nesse período. Se houver movimentação dentro do prazo, o cadastro é renovado automaticamente.
Entenda as Diferenças Entre RADAR e SISCOMEX
Os termos RADAR e SISCOMEX são fundamentais no comércio exterior, mas possuem funções distintas. O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é o registro feito na Receita Federal, que concede a autorização para empresas realizarem importação e exportação de mercadorias e serviços.
Já o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é a plataforma utilizada para executar essas operações, registrando Declarações de Importação (DI) e formalizando cada compra no exterior. Para acessar o SISCOMEX, a empresa precisa estar habilitada no RADAR, garantindo sua regularização junto à Receita Federal.
Dentro do SISCOMEX, o responsável legal da empresa pode cadastrar um despachante aduaneiro ou funcionário para representar a empresa e gerenciar as operações internacionais.
Quais São as Modalidades do RADAR?
O RADAR se divide em três categorias, conforme a capacidade financeira da empresa e o volume de operações no comércio exterior:
✔ Habilitação Expressa
Modalidade mais básica, com limite de até US$ 50.000,00 CIF para importação por semestre.
Sem limite para exportação.
Ideal para pequenos e médios negócios, pois não exige comprovação de capacidade financeira.
✔ Habilitação Limitada
Indicada para empresas com maior frequência de operações no comércio exterior.
Limite de até US$ 150.000,00 CIF para importação a cada seis meses.
Sem limite para exportação.
Exige comprovação financeira superior a US$ 50.000,00, baseada nos recolhimentos de impostos dos últimos 5 anos.
✔ Habilitação Ilimitada
Para empresas que precisam importar acima de US$ 150.000,00 CIF.
Critérios de análise financeira são os mesmos da modalidade limitada, exigindo avaliação da Receita Federal.
A TRP Imports está preparada para auxiliar empresas que desejam importar com segurança e eficiência. Entre em contato e descubra como otimizar suas operações no comércio exterior!
Komentar